Associação Feminina das Servidoras Públicas do Brasil

 

Leia este mês:

  • Lei impede participar de licitações com dívida trabalhista

  • Mesmo com nova lei, consumidor deve guardar recibos de contas
    Novos prazos de atendimento do plano de saúde

  • 10 dicas para comprar pela internet com segurança

  • Saúde aperta fiscalização antiálcool para menores no litoral paulista

  • IBEDEC alerta sobre direitos dos consumidores em liquidações

  • Dicas úteis sobre contratos e reajustes de mensalidades em escolas particulares e faculdades Direitos especiais para portadores de câncer

  • Acordo fora dos tribunais é válido para quem sofreu acidente de trânsito

  • Os consumidores e os estacionamentos de veículos

 


Lei impede participar de licitações com dívida trabalhista

 Entra em vigor lei que institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

 

Empresas inadimplentes em processos trabalhistas não poderão mais participar de licitações públicas. Entra em vigor nesta quarta-feira (4/1) a Lei Federal nº 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento será expedido gratuita e eletronicamente  para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do  Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra), apresentado ao Senado Federal em 2002.

“A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. “Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado”, explica Sant'Anna.

A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra e o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Associação atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.


Justiça em Números


A CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores.


Previdência
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público.

 

 


Mesmo com nova lei, consumidor deve guardar

recibos de contas
Norma que obriga empresas a enviar recibos de quitação de débito "ainda não pegou"

 

No próximo mês de maio, a lei 12.007/2009, que estabeleceu o envio do recibo anual de quitação de débitos por parte das prestadoras de serviços públicos e privados, completará dois anos em vigor. Mesmo assim, são poucos ainda os consumidores que receberam os recibos referentes aos pagamentos efetuados nos anos de 2009 e 2010, de acordo com associações de defesa dos direitos do consumidor.

Recorrer à empresa, ao Procon ou até mesmo à Justiça para receber o comprovante de quitação são alternativas para o usuário dos serviços, segundo especialistas. Na avaliação do advogado Antônio Laért, presidente da comissão de Defesa do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a nova lei “ainda não pegou”:

— Ao não cumprir a lei, as empresas estão atentando contra o direito do consumidor. O fato é que, por ser recente, ela ainda não pegou, não se criou um caldo de cultura em torno dessa nova lei — diz o advogado.

O descumprimento da lei pelas empresas impede muita gente de cumprir uma das primeiras metas de cada Ano Novo: descartar pilhas de papéis antigos. Sem o recibo de quitação dos débitos, o melhor a fazer é continuar guardando as faturas mensais pagas. Segundo o Procon-SP, para fazer valer seus direitos o consumidor deve ter sempre à mão documentos que comprovem a relação de consumo, como contas, recibos e notas fiscais, entre outros. No entanto, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, tirou do consumidor o ônus de apresentar a comprovação de quitação, caso haja dúvida quanto ao pagamento:

— O consumidor pode recorrer à empresa e pedir o recibo ou até mesmo fazer o pedido em juízo, caso tenha pago a conta e haja dúvida sobre o pagamento. É a empresa quem terá de apresentar o comprovante, já que a lei transferiu às empresas o ônus da guarda desses documentos — explica Laért.

O Procon-SP lembra que, de acordo com a legislação federal, somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito ao documento de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O termo de quitação anual reduz a quantidade da papelada, mas não a necessidade de arquivo desses documentos. Confira os diferentes prazos de conservação dos recibos para não ter dor de cabeça:

Prazos de conservação do recibo de quitação anual: água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos

Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel

Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo

Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando

Convênio médico: proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação

Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

Cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

Cartão de crédito: declarações devem ser conservadas pelo período de um ano

Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)Prazos de conservação de outros documentos:

Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)

Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem "vícios ocultos" (defeitos)

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais

Contratos: precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem, desalienado.

 

Fonte: O Globo
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

 

 


Novos prazos de atendimento do plano de saúde

 

No último mês de 2011 passou a vigorar a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 17 de junho. A norma exige que as empresas de planos de saúde cumpram prazos mínimos de atendimento médico para os usuários.

A nova regra foi estudada e criada pela ANS com objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço. Por questões burocráticas e administrativas entre planos de saúde e médicos e/ou laboratórios, que muitas vezes não são esclarecidas aos consumidores, estes sofrem com os longos prazos para agendamento de consultas e exames.

Nos termos da Resolução Normativa, as operadoras de plano de saúde devem atender os beneficiários nos prazos máximos determinados para cada especialidade:

- Sete dias para consultas básicas como pediatria, ginecologia, obstetrícia, atendimentos odontológicos, clínica médica e cirurgia geral. Demais especialidades médicas em 14 dias;

- Máximo de dez dias para consultas e sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeuta ocupacional, e demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial;

- Prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial;

- 21 dias para procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva.

É válido abrir um parêntese para destacar que, no que tange ao retorno das consultas, a nova Resolução Normativa informa que fica a critério do profissional o agendamento do prazo para retorno. Contudo, é importante informar que o Conselho Federal de Medicina veta a cobrança de honorários médicos nessa consulta, segundo sua Resolução nº 1958/2010.

A princípio, a Resolução da ANS aparenta ser muito benéfica aos consumidores, uma vez que não havia qualquer regra ou obrigação dos planos de saúde em cumprir algum prazo para liberação de atendimento médico, deixando os consumidores de mãos atadas aguardando a autorização de seu convênio. Entretanto, as determinações dos prazos não se enquadram nos casos de médicos escolhidos pelo próprio consumidor (particulares), mas sim para profissionais credenciados pelos planos.

Assim, as operadoras devem se adequar às novas regras credenciando mais clínicas, médicos, hospitais e laboratórios, para que todos os consumidores tenham acesso ao beneficio do prazo em todas as especialidades, o que não ocorrerá caso os planos de saúde continuem com o quadro de credenciados atual.

Segundo a ANS, a criação da nova regra objetiva exatamente garantir que o cliente tenha acesso a mais profissionais em cada região de abrangência de seu plano, bem como estimular que as operadoras aumentem o número de estabelecimentos hospitalares e profissionais em seu quadro de credenciados.

É importante destacar que, caso não haja o profissional dentro da especialidade solicitada pelo consumidor, poderá haver sanções administrativas à operadora de plano de saúde, impostas pela ANS e, o mais importante, com a ausência do serviço o plano deverá custear o atendimento necessitado pelo seu beneficiário fora da rede credenciada.

Caso a operadora de saúde descumpra o prazo determinado, o consumidor lesado poderá procurar seus direitos na Justiça, pois mesmo com a determinação da ANS a fiscalização é superficial, seja pelo acúmulo de condutas abusivas dos planos de saúde ou pela falta de aplicação de multas relevantes para o cumprimento das regras impostas.

Por fim, é válido destacar que os Tribunais de Justiça têm o entendimento majoritário de que nenhum prazo limite deverá ser respeitado caso haja necessidade de atendimento de urgência e/ou emergência, como já prevê a própria Resolução. O judiciário entende que as operadoras de saúde são obrigadas a autorizar imediatamente o procedimento solicitado pelo médico, sob pena de risco de vida do paciente.

 

 Gabriela Cardoso Guerra Ferreira - bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), especializada em Contratos de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo (EPM) e membro do Vilhena Silva Advogados.

 

 


10 dicas para comprar pela internet com segurança

PayPal também alerta para cuidados com celular

 

O PayPal, líder mundial em pagamentos online, para lembrar ao internauta dicas simples, que podem fazer toda a diferença e tornar suas festas ainda mais tranquilas:

Cinco dicas para comprar online com segurança

Adote senhas seguras: Utilize sempre uma senha forte, elaborada com uma combinação de letras maiúsculas, minúsculas e números. Quanto mais complexa for a sua senha, mais seguro você estará.

Atenção aos links em e-mails: Tenha cuidado ao clicar em links inseridos em e-mails, mesmo que a mensagem pareça ter sido enviada por seu banco, Receita Federal ou fornecedor, por exemplo. Certifique-se de que conhece o remetente e, se desconfiar, verifique com ele a veracidade do e-mail antes de clicar em um link.

Proteja seu computador – Mantenha seu sistema operacional (como o Windows 7 ou Mac OS X Snow Leopard) sempre atualizado e tenha certeza de habilitar os recursos de atualização automática. Use a versão mais recente do seu navegador de internet para intensificar o bloqueio de sites fraudulentos.

Compre com segurança – Busque lojas que permitam utilizar meios de pagamento seguros - como o PayPal - evitando o compartilhamento de informações financeiras e, desta forma, reforçando sua proteção contra o roubo de identidade. Observe também atentamente os termos e condições de pagamento de cada loja.

Cuidado nas redes sociais – Os sites de mídia social, como o Facebook e o Twitter, oferecem aos criminosos digitais ainda mais oportunidades de obter dinheiro dos usuários. Se desconfiar de uma mensagem, verifique sua veracidade. Nunca envie dinheiro a alguém que você não conheça.

Cinco dicas de segurança para seu celular

Celular também precisa de senha - É a ação mais importante para garantir a segurança de seu telefone. Adote uma senha e defina um intervalo de tempo para que o dispositivo bloqueie automaticamente. Não permita mais do que três tentativas de acesso caso a senha esteja incorreta. Desta forma, caso seu celular seja perdido ou roubado ninguém poderá acessar suas informações pessoais. Certifique-se também que dados de cartões de crédito e/ou logins de e-mails e redes sociais não estejam armazenados em seu aparelho.

Cuidado com a fraude eletrônica – Pode parecer uma simples mensagem de texto (SMS) de alguém tentando convencê-lo a compartilhar suas informações pessoais. O “segredo” para capturar seus dados está em uma URL para a qual você é direcionado ou em um telefone que solicita seu número de previdência social, cartão de crédito ou qualquer outra informação pessoal. Alguns exemplos de fraude eletrônica: “Confirmamos sua assinatura de nosso serviço. Será cobrado o valor de R$ 5 por dia, ao menos que você cancele seu pedido clicando no link ‘x’”; ou “O (nome de um banco) confirma a compra de um computador no valor de R$ 1.399,00 da (nome de uma empresa fabricante de computadores)”. Nunca clique nesses links ou ligue para os telefones mencionados caso desconfie que recebeu uma mensagem fraudulenta.

Atenção com os aplicativos – Só compre ou baixe aplicativos de empresas conhecidas e confiáveis. Se for o caso, busque relatos e a opinião de outras pessoas antes de adquirir um aplicativo de uma fonte desconhecida. Sempre utilize a versão mais atualizada de um aplicativo. Ferramentas maliciosas podem extrair informações de seu telefone.

Mantenha seu sistema operacional atualizado – Quando receber uma notificação de atualização para seu dispositivo móvel instale-a imediatamente. A cada nova versão, os provedores identificam mais falhas de segurança que podem deixar seu celular vulnerável.

Consulte periodicamente seus extratos: Crie o hábito de checar suas faturas de cartão de crédito, cartão de débito e conta corrente. Ao visualizar seu extrato, certifique-se de que não consta nenhuma cobrança fraudulenta. Se perceber algo errado, entre em contato com seu banco rapidamente. No caso de cartões de crédito, não pague a fatura até certificar-se de que todas as cobranças estão corretas.

 

 


Saúde aperta fiscalização antiálcool para menores no

litoral paulista

Equipes da Vigilância Sanitária Estadual também irão trabalhar na virada, visitando bares, casas noturnas, hotéis e clubes

 

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo vai intensificar, a partir desta sexta-feira, 30 de dezembro, a fiscalização antiálcool para menores de idade no litoral paulista. As ações fazem parte da “Operação Verão”, do governo do Estado, e têm como objetivo reforçar a prevenção e promoção da saúde pública durante o período de férias, quando as cidades litorâneas recebem um grande número de turistas.

O número de agentes que irá fiscalizar o cumprimento da nova legislação que proíbe a venda, oferecimento e consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes em estabelecimentos comerciais na Baixada Santista e litoral norte passará de 16 para 76, contando, inclusive, com apoio de fiscais que atuam na capital paulista.

Além de bares, restaurantes e casas noturnas, haverá fiscalização nos quiosques de praia, para evitar o acesso precoce e nocivo dos adolescentes à ingestão de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 87,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual também irão trabalhar na virada do ano novo. Somente na capital, cerca de 80 agentes da Vigilância Sanitária Estadual foram escalados para percorrer casas noturnas, restaurantes, buffets, bares, hotéis e clubes na capital paulista na noite do dia 31 e na madrugada do dia 1º de janeiro. A maior parte dos fiscais estará à paisana, verificando se não há adolescentes consumindo bebida alcoólica nos estabelecimentos.

Balanço da Secretaria aponta que 251 estabelecimentos foram multados no Estado por desrespeito à lei antiálcool para menores no primeiro mês de fiscalização (19 de novembro a 19 de dezembro). No período foram feitas 32,7 mil inspeções por todo o Estado, por agentes de vigilância sanitária e do Procon-SP. Nas cidades da Baixada Santista e litoral norte foram 1,9 mil visitas e duas multas aplicadas.

Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

"A fiscalização será intensificada porque o movimento nas cidades litorâneas cresce de forma expressiva no período de verão e férias, incluindo muitos adolescentes que viajam para a praia. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, uma vez que, comprovadamente, quanto mais cedo se inicia o uso de álcool, maiores são as chances de dependência química no futuro”, diz Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

 

 


IBEDEC alerta sobre direitos dos consumidores em liquidações
Com a passagem do Natal, os estoques cheios das lojas e o grande endividamento dos consumidores, pipocam no comércio diversas liquidações e promoções.


O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, alerta aos consumidores que "mesmo comprado em liquidação, o produto tem garantia e incide o Código de Defesa do Consumidor sobre a compra."

Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, de forma expressa, para isentar da obrigação de troca ou reparo.

Já os demais problemas, seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, etc) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do Manual de Garantia dos produtos.

São de fácil constatação, aqueles vícios normais como partes quebradas ou faltantes dos produtos.

Já para os chamados vícios ocultos, que são aqueles que o consumidor normal não constata facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto, só constatáveis por técnicos especializados, o prazo para reclamar se inicia quando constatado o vício.

O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pleitear reparação de danos.

Caso o fornecedor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem 5 anos para processar o fornecedor na Justiça.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

Dicas úteis sobre contratos e reajustes de mensalidades em escolas particulares e faculdades

 

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fone: (61) 3345.2492/9994.0518
Site
www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

 

 


Dicas úteis sobre contratos e reajustes de mensalidades em escolas particulares e faculdades


Todo início de ano o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, reuniu aqui as respostas às principais dúvidas para orientar os consumidores neste momento importante do ano.

Regulamentação:

Aplica-se à relação entre escolas e alunos o Código de Defesa do Consumidor, já que temos uma clara relação de consumo entre eles. Além disto, ainda aplicam-se esta relação a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) sobre os requisitos que as escolas devem atender e a Lei 9.870/99 que regula a forma de reajuste das mensalidades.

O que as escolas podem cobrar

Mensalidades/Anuidades/Semestralidades: serve para remunerar as aulas ministradas e a prestação de serviços diretamente ligados á educação como: estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas, além da margem de lucro da escola ou faculdade. São itens que não podem ser cobrados separadamente.

Taxas: são os valores cobrados por serviços extraordinários prestados pela instituição aos seus alunos, como segunda chamada de prova e exames, declarações, aulas de recuperação, adaptação e dependência prestados fora do horário escolar por professores remunerados para estas atividades.

Outras cobranças: Quando a escola presta serviço de moradia, alimentação ou transporte, através de suas instalações e funcionários ou através de terceirizados, ela pode cobrar por estes serviços e é responsável solidária quanto à qualidade deles e também a sua regularidade.

Reajuste das mensalidades:

De acordo com a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro.

A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado para a mensalidade/anuidade/semestralidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá notificar a escola à comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para arbitramento judicial.

É importante salientar que o valor da mensalidades só pode ter reajuste anual e este reajuste só pode contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça.

Para os alunos, no início de cada ano deve-se observar o reajuste aplicado e caso hajam dúvidas, peçam esclarecimentos na secretaria. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, ou o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor, como PROCON´s e IBEDEC.

Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando a revisão das mensalidades.

Estas ações podem ser individuais ou coletivas. O questionamento judicial não exime o aluno de pagar o valor da mensalidade do ano anterior, acrescido da inflação e da variação de custo que reconhecer correta, evitando assim a suspensão do serviço, medida esta que será pedida em Juízo através de liminar da ação revisional.

O IBEDEC movimentará ações coletivas em favor dos alunos eventualmente lesados pelas escolas. Caso o consumidor seja vítima de abusos, reúna a documentação e procure o IBEDEC para as providências cabíveis.

Cobrança ilegal:
O aluno não é obrigado à pagar:
.Taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios;
.Qualquer forma de arrecadação obrigatória para a receita escolar;

 

Além disto, a escola é proibida de suspender o aluno de provas escolares ou reter documentos de transferência, motivados por inadimplência. O desligamento do aluno por inadimplência, só pode ocorrer ao final do ano ou semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.

A matrícula pode ser negada pela escola, para o ano ou semestre seguinte, se o aluno estiver inadimplente. Entretanto, o semestre ou ano concluído, mesmo que inadimplente, dá direito ao aluno de obter o respectivo diploma e transferir-se, caso queira, para outra instituição que o aceite.

Embora haja divergências entre os juristas, não há lei que proíba a escola de negativar o responsável financeiro pelo contrato educacional, junto aos órgãos de restrição de crédito. Porém, tal possibilidade deve constar expressamente no contrato de prestação de serviço e a escola deve notificar previamente o responsável de que será negativado.

A análise do cadastro do aluno para aceitar a matrícula, deve ter requisitos objetivos e ser informados previamente aos candidatos, inclusive antes de prestar vestibular. Se a escola não advertir o aluno que o fato de estar negativado no SPC ou SERASA impedirá a matrícula, ela pode responder pelos danos morais causados pela expectativa de ingresso e ainda ser condenada a devolver eventual taxa cobrar pelo vestibular.
 

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 9994-0518

 

 


Direitos especiais para portadores de câncer

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.

O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:

Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.

Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.

Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).

Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.

Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.

Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.

Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.

Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).

Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.

Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.

 

 


Acordo fora dos tribunais é válido para quem sofreu acidente de trânsito

Ação de indenização só cabe quando o acordo extrajudicial não contemplar todas as despesas da vítima

 

Vítima de acidente de trânsito que tiver feito acordo com o responsável para pagamento de despesas médicas e materiais pode, sim, mover ação de indenização mais tarde, mas o direito somente será conquistado caso o acerto fora da justiça não tenha sido justo. Foi isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, num caso envolvendo uma passageira do transporte coletivo Estrela, que machucou-se em acidente ocorrido com o ônibus da empresa em 1999, em São José. Para o STJ, o acordo extrajudicial (fora dos tribunais) foi válido, e por isso a indenização foi negada.

Os tribunais têm apresentado decisões controversas sobre a questão, em alguns casos entendendo que não cabe a ação pelo fato de a vítima já ter aceito acordo extrajudicial anterior e, assim, ter renunciado aos direitos de ampliação da indenização pela via judicial. No entanto, ao analisar a ação de indenização movida pela passageira catarinense, que fraturou o joelho no acidente, o STJ considerou que precisam ser analisadas as circunstâncias em que se deu a celebração do acordo em cada caso. A vítima queria ser indenizada por danos materiais, morais, estéticos e pensão.

A Ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, verificou os termos do acordo, os danos sofridos pela vítima e os valores pagos pela Estrela, e considerou que o mesmo foi válido, acatando a manifestação do advogado da empresa, Rodrigo de Assis Horn. “A passageira celebrou o acordo acompanhada de seu advogado, que a orientou, e todos os danos foram reparados pela empresa Estrela”, explica Horn. “Com o acordo, a vítima recebeu o dinheiro imediatamente, evitando anos de discussão judicial e, mais do que isso, a incerteza quanto ao êxito da ação”, destacou a Ministra em sua decisão. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Terceira Turma do STJ.

 

 


Os consumidores e os estacionamentos de veículos

A insegurança pública, sem dúvida, é motivo para que os consumidores, cada vez mais, busquem os estacionamentos e os serviços de manobrista nas grandes cidades.


Os constantes incidentes envolvendo esse tipo de serviço, no entanto, vêm demonstrando que nem assim os consumidores estão seguros. O último incidente grave consistiu no empréstimo, não autorizado, de veículo estacionado a duas pessoas que provocaram acidente que resultou em mortes. Os furtos, todavia, são os episódios mais comuns envolvendo esse tipo de serviço. Furtam-se moedas, estepes, objetos pessoais, e, muitas vezes, a falta só é notada pelos consumidores dias depois.

Encontrar um estabelecimento confiável hoje é muito difícil. Já que o consumidor tem que contratar esse tipo de serviço desconfiando, o melhor caminho é buscar um estacionamento que permita que o consumidor leve a chave do veículo. Deixando o carro trancado, o consumidor evita todos os problemas possíveis, desde furtos de objetos pessoais até a utilização indevida do veículo. Estabelecimentos que permitem que os consumidores levem a chave, infelizmente, são a exceção.

Se o consumidor não pode levar a chave, o correto é que ele sempre confira o estado do veículo ao recebê-lo das mãos do manobrista ou do funcionário do estacionamento. Esta conferência deve abranger desde acessórios móveis do veículo até objetos pessoais e, inclusive, a quilometragem, que permite identificar se o veículo foi utilizado indevidamente durante o período de estacionamento.

Para tanto, quanto menos objetos pessoais o consumidor deixar no veículo melhor. Deve o consumidor evitar deixar no veículo eletrônicos, tais como ipod e gps, que são de fácil remoção, assim como quaisquer objetos caros como, por exemplo, óculos escuros de marca. Esse comportamento, difícil na prática, é a única forma de evitar problemas, até porque invariavelmente os consumidores deixam seus veículos em vários estacionamentos, o que dificulta a identificação do local do furto.

Muito embora o consumidor tenha prazo de, no mínimo, trinta dias para reclamar problemas decorrentes do estacionamento do veículo, quanto antes ele reclamar melhor, porque facilitará um acordo com o estabelecimento. Sem falar que, quanto mais o tempo passa, mais fica difícil a prova por parte do consumidor. Ainda que seja aplicável a inversão do ônus da prova em questões envolvendo estacionamentos, o consumidor, no mínimo, deve fazer prova de que estacionou o veículo naquele estabelecimento, o dia e o horário.

É direito do consumidor receber nota fiscal discriminando o serviço prestado, com referência ao veículo estacionado e ao período de estacionamento. Sem esse documento, fica difícil qualquer reclamação.

Se o consumidor notar que o veículo foi indevidamente utilizado durante sua permanência no estacionamento, deverá também imediatamente lavrar boletim de ocorrência porque isso configura o crime de apropriação indébita.


Arthur Rollo

 

 


© 1968 - 2011

AFEMI - Associação Feminina das Servidoras Públicas do Brasil

 Todos os direitos reservados. All rights Reserved